Composição e competências

Composição

ELSA ASSUNÇÃO
ELSA ASSUNÇÃOPresidente
Independente pelo PS
NUNO CONCEIÇÃO
NUNO CONCEIÇÃOAutarca
Independente pelo PS
SILVIA LINARES ALMEIDA
SILVIA LINARES ALMEIDAAutarca
Independente pelo PS
MÓNICA FIGUEIREDO
MÓNICA FIGUEIREDO1ª secretária
Independente pelo PS
ISABEL MORENO
ISABEL MORENOAutarca
Independente pelo PS
ANGELA ALEXANDRA NUNES SILVA
ANGELA ALEXANDRA NUNES SILVAAutarca
CDU
António José Nunes Guerreiro
António José Nunes Guerreiro2º Secretário
Independente pelo PS
EDUARDO GAMITO
EDUARDO GAMITOAutarca
Independente pelo PS
ANA RITA MESSIAS
ANA RITA MESSIASAutarca
Independente pela CDU

Natureza

1 - A assembleia de freguesia e a assembleia municipal são os órgãos deliberativos, respetivamente, da freguesia e do município.
2 - A junta de freguesia e a câmara municipal são os órgãos executivos, respetivamente, da freguesia e do município.
3 - A constituição, composição e organização dos órgãos das autarquias locais são reguladas na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro.
A Assembleia de Freguesia de Alvalade, por ser uma freguesia com mais de 1.000 eleitores e menos de 5.000 é constituida  por 9 membros.
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Assembleia de Freguesia - Competências

Artigo 8º. Natureza das competências
Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, a assembleia de freguesia tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na presente lei.

Regimento em vigor

Regimento em vigor

Informação

Página Oficial da Junta de Freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém.